Manual · IVA em dia

IVA em dia

Quanto IVA estás a acumular neste trimestre, quanto ainda vais acumular até ao fim dele, até quando o tens de pagar e quanto deves pôr de lado por semana para nunca seres apanhado de surpresa.

O problema que isto resolve

O IVA do trimestre chega sempre como surpresa: durante três meses o dinheiro entra na conta misturado com as vendas, e no fim tens de entregar ao Estado uma parte que nunca foi tua. O IVA em Dia mostra-te, a qualquer momento, quanto já acumulaste do trimestre atual, quanto é provável que ainda acumules nos meses que faltam e quanto deves guardar por semana até ao prazo — para o pagamento deixar de doer.

Fica na página ⭐ Extras, no cartão IVA em Dia (secção «Fiscal · calendário»).

app.osocio.pt/extras · IVA em Dia
⚠️ Este cartão faz parte da modalidade Extra. Se ao abrires os Extras vires o aviso «faz parte da modalidade Extra — fala com o teu gestor O Sócio para ativar», basta pedires a ativação ao teu gestor.

O que o cartão te mostra

LinhaO que significaOrigem
IVA liquidado nas vendasO IVA que cobraste aos clientes neste trimestre até hoje, somado das tuas faturas. As notas de crédito já abatem automaticamente (entram negativas).real — vem do teu SAF-T
IVA dedutível estimadoA parte que esperas recuperar com o IVA das tuas compras, calculada com a percentagem que tu definiste. Sem premissa tua, assume 0 € — o cenário conservador (pior caso).tu — premissa tua
Projeção: a entregar até [data]A estimativa do que vais pagar — o liquidado até hoje, mais o que ainda vais liquidar até ao fim do trimestre, menos a dedução — com a data limite de pagamento.estimado
Semanas até ao prazoQuantas semanas faltam para a data limite de pagamento.estimado
Ainda por faturar neste trimestre (projeção)O IVA que é provável que ainda liquides nos meses do trimestre que ainda não acabaram. Por baixo vês a conta mês a mês e a base usada em cada um (ver abaixo).estimado
💰 Guarda por semana até láA provisão semanal sugerida: o valor a entregar dividido pelas semanas que faltam.estimado

Se o prazo já passou ou vence hoje, em vez da provisão semanal vês o aviso «⚠️ Prazo vencido/a vencer hoje — prepara o total». E o trimestre anterior nunca desaparece em silêncio: o cartão mostra sempre a obrigação anterior com o respetivo estado — a vencer, ⚠️ vence hoje ou ⚠️ prazo ultrapassado — com o IVA liquidado desse trimestre.

Como é feita a projeção dos meses que faltam

A meio do trimestre, o IVA liquidado até hoje é só uma parte da conta. Para os meses que ainda não fecharam, o cartão estima o IVA de cada um e diz-te sempre que base usou:

  • mesmo mês do ano passado × crescimento medido — se tens o SAF-T do ano anterior carregado, usa o IVA desse mês ajustado pelo crescimento que a previsão do simulador mediu nos teus números;
  • média dos meses já faturados do trimestre — se não há ano anterior, repete a média do que já faturaste neste trimestre;
  • sem dados — assumido 0 € — quando não há base nenhuma, o mês entra a zero e a projeção fica curta; carrega mais histórico (capítulo 2) para melhorar.

O mês em curso, mesmo incompleto, já conta com o que faturaste até hoje — só a parte que falta é estimada.

Como configurar (2 minutos, uma vez)

1 Abre o cartão IVA em Dia

Entra em ⭐ Extras no menu da aplicação e desce até ao cartão IVA em Dia. O cartão calcula tudo sozinho a partir do teu SAF-T — sem configurares nada, já vês o IVA liquidado do trimestre e a projeção.

app.osocio.pt/extras
2 Preenche a tua % de IVA dedutível

No campo «% de IVA dedutível estimado» (0 a 100), escreve quanto do IVA que cobras costumas recuperar com o IVA das tuas compras (ingredientes, equipamento, serviços). Não sabes? Pergunta ao teu contabilista qual é a tua percentagem habitual — ou deixa em branco e o cálculo assume 0%, ou seja, o pior cenário. Carrega em «Guardar % e recalcular →»; para voltares ao cenário conservador, deixa o campo vazio e grava.

3 Confirma o regime de IVA

Em «Regime de IVA» escolhe Trimestral (o mais comum na restauração) ou Mensal (obrigatório acima de 650 mil € de faturação por ano) e carrega em «Guardar regime →». No regime mensal o cartão passa a olhar para o mês em curso em vez do trimestre, e o calendário mostra o IVA todos os meses. Se não tens a certeza, o teu contabilista sabe.

O prazo e o calendário fiscal

No regime trimestral, o teu contabilista entrega a declaração até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao fim do trimestre e o pagamento faz-se até ao dia 25. O cartão usa a data do pagamento — é essa que interessa à tesouraria:

TrimestrePrazo de pagamento
1.º trimestre (jan–mar)25 de maio
2.º trimestre (abr–jun)25 de agosto
3.º trimestre (jul–set)25 de novembro
4.º trimestre (out–dez)25 de fevereiro do ano seguinte

No regime mensal, a lógica é a mesma mês a mês: o IVA de agosto paga-se até 25 de outubro.

Por baixo do valor a entregar tens ainda o calendário fiscal com os próximos 8 eventos, todos marcados como estimado:

  • IVA — dia 25 de fevereiro, maio, agosto e novembro (o trimestre anterior); no regime mensal, dia 25 de todos os meses (o mês anterior);
  • Retenções IRS/IRC — dia 20 de todos os meses (o mês anterior);
  • Segurança Social — entre os dias 10 e 20 do mês seguinte (até 25 se a empresa aderiu ao SCC em 2026; de 2027 em diante, de 1 a 25). O calendário marca o dia 20, o limite comum.

O que fazer com o valor sugerido

  • Todas as segundas-feiras, transfere a provisão semanal sugerida para uma conta à parte — uma subconta ou conta poupança do próprio banco serve. Quando o dia 25 chegar, o dinheiro está lá.
  • Antes de pagar, confirma o apuramento com o teu Contabilista Certificado: a dedução real depende das compras documentadas e dos ajustamentos que só ele apura na declaração.
  • Se o cartão disser «IVA a recuperar» (a tua premissa de dedução superou o liquidado): é um cenário raro — fala com o contabilista antes de contar com esse dinheiro.

A provisão semanal aparece também, todos os meses, por baixo das 3 decisões do mês — no Telegram, no email ou na app.

⚠️ É uma estimativa para planear — não substitui o apuramento da declaração. As datas fiscais também podem mudar com feriados e dias não úteis, e esse ajuste não é calculado aqui. O objetivo deste cartão é chegares à conversa com o teu contabilista já a saber os números — nunca substituí-lo.

Perguntas frequentes

De onde vem o valor do IVA liquidado?

Das tuas próprias faturas: é a soma do IVA de todas as faturas do trimestre corrente no SAF-T que carregaste. É um valor real, não uma estimativa — e as notas de crédito entram negativas, abatendo naturalmente ao total.

Que percentagem de dedução devo usar?

A que o teu contabilista te indicar como habitual no teu restaurante — depende de quanto compras com IVA dedutível. Sem essa informação, deixa o campo vazio: a app assume 0% e mostra-te o pior cenário, que é sempre a forma mais segura de planear.

A projeção dos meses que faltam parece alta (ou baixa).

Vê a base indicada ao lado de cada mês. Se diz «média dos meses já faturados», o cartão não tem o ano passado para comparar — carrega o SAF-T do POS do ano anterior e a projeção passa a usar a tua sazonalidade real. Se diz «sem dados — assumido 0 €», o trimestre ainda não tem nenhum mês faturado na base.

Estou no regime mensal de IVA. Este cartão serve-me?

Sim: escolhe Mensal em «Regime de IVA» e grava. O cartão passa a calcular o mês em curso, com o prazo a dia 25 do segundo mês seguinte, e o calendário mostra o IVA todos os meses.

O cartão diz «Sem faturação neste período». O que se passa?

Significa que não há faturas do trimestre (ou do mês) atual no SAF-T carregado. Se vendeste e não aparece nada, o mais provável é o SAF-T estar desatualizado — exporta o ficheiro novo do teu POS e carrega-o de novo (capítulo 2).

Dúvidas? Fala com o teu gestor O Sócio: Luís Antunes · luis.antunes1@gmail.com osocio.pt · os teus dados são teus (RGPD)